Regulamento Interno
Regulamento interno
Introdução
O presente Regulamento, planeja criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que convivem em conjunto e objetivando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum, estabelece e define as normas que dirigem as relações cotidianas entre os moradores, locatários e pessoais em geral integrando os contratos de locação dos apartamentos e qualquer outro documento que permita a convivência e/ou uso do prédio. A ação reguladora nele contida estende-se a todas as pessoas, inclusive terceiros visitantes, sem distinção hierárquica, e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Constituição Federal e no Código Civil.
Capítulo I
Definição do Condomínio
Arte. 1 - O presente regulamento interno, apresenta e vigorantes em todos os edifícios da ActualHouse, inclusive neste, dispõe sobre a estrutura e normas do Condomínio, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade, conversação e segurança do Condomínio.
Parágrafo único - Todos os moradores do Condomínio: proprietários, locatários, entrevistados de serviços, usuários de serviço, funcionários de gestão ou qualquer cidadão que adentre ao edifício, estão obrigados ao cumprimento rigoroso das disposições da Lei e deste Regulamento bem como as ordens ou comunicações oficiais da gestão, sendo as infrações punidas de acordo com a legislação vigente e as cláusulas aqui contidas.
Arte. 2 - As unidades no todo ou em parte destinam-se exclusivamente aos fins residenciais, sendo expressamente proibido o uso, aquisição ou cessão para atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para "república de estudantes", assim como para qualquer fim escudo ou ilícito.
Capítulo II
Dos Deveres
Arte. 3 - Zelar e fazer zelar pela integridade do material da edificação, bem como reportar ao líder do condomínio, à portaria ou a qualquer funcionário da gestão de eventuais avarias causadas por si ou por terceiros, arcando com o pagamento do conserto correspondente, sem prejuízo de outras indenizações e punições cabíveis.
Arte. 4 - Após a efetiva comunicação de eventual dano causado, acatar o reparo ou indenização pecuniária correspondente ao conserto informado pela gestão, sob pena de cancelamento de seu contrato ou expulsão de condomínio.
Arte. 5 - Mantenha as portas de suas unidades fechadas, já que em nenhuma hipótese o Condomínio ou sua gestão serão responsabilizados por furtos nos apartamentos.
Arte. 6 - As entradas dos banheiros, passagens, corredores, escadas, halls, garagens, elevadores e todas as demais partes comuns do condomínio não poderão ser utilizadas para qualquer serviço doméstico, depósito de guarda de qualquer material, utensílio ou objeto, sendo proibido o estacionamento de pessoas nestas partes comuns, quer a sós, quer em grupos.
Arte. 7 - Os moradores do Condomínio deverão guardar silêncio das 22:00 horas às 7:00 horas, evitando a produção de ruídos que possam perturbar o sossego e o bem-estar dos outros moradores, bem como durante o dia observar a quantidade de decibéis emitidos, conforme determina a legislação nacional, municipal, estadual ou federal.
Arte. 8 - Pela natureza do edifício e considerando a forma em que os apartamentos foram construídos, mobiliados e incluídos, fica expressamente proibida a entrada ou saída de qualquer material mobiliado, ou seja, os locatários, moradores ou qualquer terceiro usuário do prédio ficam expressamente proibidos de retirar ou adentrar com qualquer equipamento ou móvel doméstico ou industrial, salvo se expressamente autorizado pelo líder do condomínio ou gestão.
Arte. 9 - Manter as torneiras das unidades fechadas constantemente quando não estiverem em uso normal, mesmo quando falte água, a fim de evitar que a perda de água prejudique os residentes ou que possa causar danos à unidade do andar inferior, bem como reportar ao líder do condomínio ou da gestão eventuais problemas hidráulicos que ocorrem na unidade, nos moldes do artigo 3º deste regimento interno.
Arte. 10 - O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos e depositado no abrigo de lixo, sendo vedado a qualquer usuário do prédio depositar tais sacos nas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa.
Arte. 11 - Os condomínios e os empregados do Condomínio e da gestão deverão zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento, levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.
Arte. 12 - Manter sempre fechadas as portas de entrada e as portas corta-fogo.
Arte. 13 - As reclamações, sugestões e anormalidades deverão ser comunicadas ao líder do prédio ou na portaria, que lavrará a respectiva ata a fim de resguardar direitos oriundos de eventuais acontecimentos.
Capítulo III
DAS PROIBIÇÕES
Arte. 14 - É expressamente proibido:
1. Alterar a parte externa do Condomínio com núcleos ou sombras diversas, ou com a instalação de objetos nas janelas que possam prejudicar a estética, iluminação e ventilação das unidades, sendo extremamente vedada qualquer tipo de alteração interna ou externa na área comum e privativa do edifício, bem como inserir ou retirar quaisquer dos móveis constantes nas unidades;
2. Colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, convenientes nos vidros, ou outros elementos visuais na parte externa da Edificação, ou nas dependências de uso comum;
3. Fica expressamente proibida a permanência de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, áreas comuns e dependências do condomínio;
4. Coloque roupas, tapetes ou outros objetos nas janelas ou em outro local que seja visível do exterior da Edificação. É proibido, também, colocar ou estender roupas em processo de lavagem, bater tapetes e similares, nos peitoris das janelas ou de áreas de serviço;
5. Lançar quaisquer objetos ou líquidos em vias públicas, áreas ou pátios internos. É proibido, também, cuspir e lançar papéis, cinzas ou pontas de cigarros, ou qualquer outra exceção pelas janelas, corredores, áreas ou outros locais da Edificação;
6. Jogar nos vasos sanitários, pias e tanques, objetos que possam causar o seu entupimento;
7. Utilização dos empregados do Condomínio para serviços particulares, ressalvados os serviços pagos oferecidos pela gestão do condomínio;
8. Guardar ou depositar explosivos, inflamáveis ou agentes químicos corrosivos em qualquer dependência do Condomínio ou internamente nas unidades privativas;
9. Remover, em qualquer hipótese, os equipamentos de segurança contra incêndio do prédio, salvo para as manutenções autorizadas pelo líder da gestão;
Capítulo IV
DO USO DOS ELEVADORES
Arte. 15 - Fica expressamente proibido o uso do elevador social para o transporte de móveis, de pessoas com grandes volumes, cestas ou carrinhos de feiras, de fornecedores, moradores e visitantes em trajes de banho, na volta da piscina, os quais só devem ser utilizados da entrada de serviço e do hall de entrada, elevadores e escadas.
Arte. 16 - Os elevadores deverão transportar apenas cargas ou passageiros que não excedam o limite de peso expresso nas cabines.
Arte. 17 - Não será permitido fumar ou portar cigarros e similares nos elevadores, muito menos no passeio de crianças, cabendo aos pais disciplinar o seu uso, evitando-se o uso desordenado.
Capítulo V
DO USO DAS GARAGENS
Arte. 18 - As vagas para estacionamento são previamente demarcadas por números.
Arte. 19 - É vedado aos usuários do prédio:
a) Usar a buzina, excesso de estímulo e outros ruídos;
b) Estacionar impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de carros;
c) Guardar móveis, móveis e sobressalentes sob qualquer pretexto;
d) Permitir a permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogo de bolas, bem como outros desportos ou brincadeiras infantis;
e) Executar qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, etc.), mesmo que seja feito nos limites da vaga correspondente ao apartamento;
f) Alugar ou ceder vagas de garagem a pessoas estranhas ao Edifício;
g) Utilizar outra vaga de garagem que não foi informada pela gestão do condomínio.
Arte. 20 - Ao entrar ou sair da garagem, o condomínio deverá aguardar o fechamento total do portão.
Arte. 21 - Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo este ressarcir o prejuízo causado da melhor forma acordada entre os interessados.
Arte. 22 - O Condomínio não se responsabilizará por roubos de qualquer natureza, roubo, incêndio, etc. ocorridos na garagem, cabendo aos envolvidos tomar as medidas possíveis à apuração das responsabilidades.
Arte. 23 - A manobra na garagem do subsolo deverá ser feita com luzes acesas.
Arte. 24 - Não é permitido manter nas garagens veículos que apresentem vazamentos, ou outros defeitos que possam prejudicar as demais vagas, atendendo prontamente à determinação de retirada do líder do condomínio ou da gestão, sob pena de ter o veículo guinchado.
Arte. 25 - Na hipótese de ser encontrado veículo estacionado em alguma das vagas de garagem ou nas dependências da área de garagem, o responsável será multado e terá seu veículo guinchado.
Capítulo VI
DO USO DA ÁREA GOURMET
Arte. 26 - A área gourmet poderá ser usada pelos moradores do Condomínio mediante reserva antecipada no aplicativo, conforme regras ali bases.
Arte. 27 - Na data reservada para o uso da área, este será de uso exclusivo do requisitante e de seus convidados, que deverão ser anunciados na portaria, preferencialmente mediante relação de solicitado.
Arte. 28 - Os danos causados ao salão, às mobílias, eletrodomésticos e mobília, correrão por conta e responsabilidade do requisitante, que pagará pelas reparações e consertos.
Arte. 29 - Fica expressamente proibida a cessão do salão a pessoas não residentes no Condomínio, bem como para reuniões políticas e jogos infantis.
Arte. 30 - Não será permitido efetuar pedidos em paredes, ou qualquer coisa que afete a higiene e conservação do meio ambiente.
Capítulo VII
DO USO DA PISCINA E DA ACADEMIA
Arte. 31 - A piscina e a academia são para uso exclusivo dos condomínios moradores ou locatários por temporada do Condomínio. A academia seguirá as regras descritas no contrato com cada um de seus usuários, na forma da lei.
Arte. 32 - Só será permitido o uso por visitantes ao Condomínio desde que acompanhados do condomínio, ressalvado os itens passíveis de cobrança, como por exemplo o uso da academia.
Arte. 33 - É proibido jogar bola e andar de bicicleta, patins, patins etc., na área que circunda a piscina.
Arte. 34 - É proibido levar latas, garrafas, copos e outros recipientes de vidro, em área que circunda a piscina, mas tão somente recipientes de plástico.
Arte. 35 - É proibido fazer lanches na área que circunda a piscina, bem como adentrar de imediato na piscina após o uso da academia de vez que a inobservância dos cuidados necessários prejudicará a necessidade de limpeza e higiene da piscina.
Arte. 36 - É proibido o uso da piscina pelos empregados do Condomínio, serviços de condomínios e babás. Todavia, os babás poderão permanecer na área que circunda a piscina, a fim de atender as crianças sob sua responsabilidade.
Arte. 37 - É proibido utilizar as mobílias da piscina para fins que não se destinam, tais como escorregadores, gangorras ou flutuar sobre as águas.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Arte. 38 - O líder do condomínio ou da gestão fica autorizado a tomar todas as precauções cabíveis dentro de suas atribuições e respeitando este regulamento, quando tiver que resolver assunto de natureza urgente. Os porteiros ficam autorizados a exigir a identidade de pessoas desconhecidas que desejam ingressar no Edifício, principalmente à noite.
Arte. 39 - Os contratos de locação deverão ser acompanhados de um exemplo deste regulamento, cuja infracção motivará a respectiva rescisão.
Arte. 40 - Em caso de moléstia contagiosa, os moradores do Condomínio ficam obrigados a notificar imediatamente o líder.
Arte. 41 – O líder do prédio é livre para a qualquer tempo e hora realizando visitas nas unidades, relatando tal acontecimento por escrito junto ao setor administrativo do edifício.
Arte. 42 - A entrada de pessoas estranhas ao Condomínio só poderá ser feita mediante autorização do residente.
Arte. 43 - O presente Regulamento só poderá ser modificado ou alterado na Assembleia Geral, com a votação de dois terços (2/3) dos proprietários presentes na assembleia.
Arte. 44 - Fica previsto que quando desrespeitadas as disposições do presente Regimento, será feita advertência escrita e na reincidência será aplicada multa de um salário mínimo e/ou na forma da lei.Arte. 15 - Fica expressamente proibido o uso do elevador social para o transporte de móveis, de pessoas com grandes volumes, cestas ou carrinhos de feiras, de fornecedores, moradores e visitantes em trajes de banho, na volta da piscina, os quais só devem ser utilizados da entrada de serviço e do hall de entrada, elevadores e escadas.
Arte. 16 - Os elevadores deverão transportar apenas cargas ou passageiros que não excedam o limite de peso expresso nas cabines.
Arte. 17 - Não será permitido fumar ou portar cigarros e similares nos elevadores, muito menos no passeio de crianças, cabendo aos pais disciplinar o seu uso, evitando-se o uso desordenado.
Capítulo V
DO USO DAS GARAGENS
Arte. 18 - As vagas para estacionamento são previamente demarcadas por números.
Arte. 19 - É vedado aos usuários do prédio:
a) Usar a buzina, excesso de estímulo e outros ruídos;
b) Estacionar impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de carros;
c) Guardar móveis, móveis e sobressalentes sob qualquer pretexto;
d) Permitir a permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogo de bolas, bem como outros desportos ou brincadeiras infantis;
e) Executar qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, etc.), mesmo que seja feito nos limites da vaga correspondente ao apartamento;
f) Alugar ou ceder vagas de garagem a pessoas estranhas ao Edifício;
g) Utilizar outra vaga de garagem que não foi informada pela gestão do condomínio.
Arte. 20 - Ao entrar ou sair da garagem, o condomínio deverá aguardar o fechamento total do portão.
Arte. 21 - Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo este ressarcir o prejuízo causado da melhor forma acordada entre os interessados.
Arte. 22 - O Condomínio não se responsabilizará por roubos de qualquer natureza, roubo, incêndio, etc. ocorridos na garagem, cabendo aos envolvidos tomar as medidas possíveis à apuração das responsabilidades.
Arte. 23 - A manobra na garagem do subsolo deverá ser feita com luzes acesas.
Arte. 24 - Não é permitido manter nas garagens veículos que apresentem vazamentos, ou outros defeitos que possam prejudicar as demais vagas, atendendo prontamente à determinação de retirada do líder do condomínio ou da gestão, sob pena de ter o veículo guinchado.
Arte. 25 - Na hipótese de ser encontrado veículo estacionado em alguma das vagas de garagem ou nas dependências da área de garagem, o responsável será multado e terá seu veículo guinchado.
Capítulo VI
DO USO DA ÁREA GOURMET
Arte. 26 - A área gourmet poderá ser usada pelos moradores do Condomínio mediante reserva antecipada no aplicativo, conforme regras ali bases.
Arte. 27 - Na data reservada para o uso da área, este será de uso exclusivo do requisitante e de seus convidados, que deverão ser anunciados na portaria, preferencialmente mediante relação de solicitado.
Arte. 28 - Os danos causados ao salão, às mobílias, eletrodomésticos e mobília, correrão por conta e responsabilidade do requisitante, que pagará pelas reparações e consertos.
Arte. 29 - Fica expressamente proibida a cessão do salão a pessoas não residentes no Condomínio, bem como para reuniões políticas e jogos infantis.
Arte. 30 - Não será permitido efetuar pedidos em paredes, ou qualquer coisa que afete a higiene e conservação do meio ambiente.
Capítulo VII
DO USO DA PISCINA E DA ACADEMIA
Arte. 31 - A piscina e a academia são para uso exclusivo dos condomínios moradores ou locatários por temporada do Condomínio. A academia seguirá as regras descritas no contrato com cada um de seus usuários, na forma da lei.
Arte. 32 - Só será permitido o uso por visitantes ao Condomínio desde que acompanhados do condomínio, ressalvado os itens passíveis de cobrança, como por exemplo o uso da academia.
Arte. 33 - É proibido jogar bola e andar de bicicleta, patins, patins etc., na área que circunda a piscina.
Arte. 34 - É proibido levar latas, garrafas, copos e outros recipientes de vidro, em área que circunda a piscina, mas tão somente recipientes de plástico.
Arte. 35 - É proibido fazer lanches na área que circunda a piscina, bem como adentrar de imediato na piscina após o uso da academia de vez que a inobservância dos cuidados necessários prejudicará a necessidade de limpeza e higiene da piscina.
Arte. 36 - É proibido o uso da piscina pelos empregados do Condomínio, serviços de condomínios e babás. Todavia, os babás poderão permanecer na área que circunda a piscina, a fim de atender as crianças sob sua responsabilidade.
Arte. 37 - É proibido utilizar as mobílias da piscina para fins que não se destinam, tais como escorregadores, gangorras ou flutuar sobre as águas.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Arte. 38 - O líder do condomínio ou da gestão fica autorizado a tomar todas as precauções cabíveis dentro de suas atribuições e respeitando este regulamento, quando tiver que resolver assunto de natureza urgente. Os porteiros ficam autorizados a exigir a identidade de pessoas desconhecidas que desejam ingressar no Edifício, principalmente à noite.
Arte. 39 - Os contratos de locação deverão ser acompanhados de um exemplo deste regulamento, cuja infracção motivará a respectiva rescisão.
Arte. 40 - Em caso de moléstia contagiosa, os moradores do Condomínio ficam obrigados a notificar imediatamente o líder.
Arte. 41 – O líder do prédio é livre para a qualquer tempo e hora realizando visitas nas unidades, relatando tal acontecimento por escrito junto ao setor administrativo do edifício.
Arte. 42 - A entrada de pessoas estranhas ao Condomínio só poderá ser feita mediante autorização do residente.
Arte. 43 - O presente Regulamento só poderá ser modificado ou alterado na Assembleia Geral, com a votação de dois terços (2/3) dos proprietários presentes na assembleia.
Arte. 44 - Fica previsto que quando desrespeitadas as disposições do presente Regimento, será feita advertência escrita e na reincidência será aplicada multa de um salário mínimo e/ou na forma da lei.